O Decreto de 1946
Em 30 de abril de 1946, o governo federal publicou o Decreto-Lei nº 9.215, que proibiu em todo o território nacional o funcionamento de casas de jogo e estabelecimentos semelhantes. A medida teve efeito imediato sobre salões e espaços de lazer semelhantes ao que existia à beira-rio no Recife, encerrando um ciclo de quase uma década de funcionamento.
A notícia chegou ao Recife em meio à cobertura nacional do tema, com jornais locais reproduzindo o texto do decreto e comentando seus efeitos sobre a economia de lazer da cidade. Para o salão à beira-rio, a medida significou o encerramento das atividades que haviam marcado sua rotina desde a inauguração, em 1937.
O contexto histórico do decreto remonta a décadas de debate público sobre a regulamentação de espaços de entretenimento no Brasil. Antes de 1946, esses estabelecimentos operavam sob normas municipais e estaduais que variavam de cidade para cidade, criando um cenário heterogêneo que o decreto federal buscou uniformizar.
Para os proprietários do salão, a nova legislação impôs decisões rápidas sobre o futuro do edifício. Documentos reunidos pela curadoria deste museu indicam que a administração local buscou alternativas de uso comercial já nos meses seguintes à publicação do decreto, evitando o fechamento definitivo da construção.
O impacto do decreto não se limitou ao salão à beira-rio: alterou a paisagem de lazer noturno em todo o centro histórico do Recife, levando ao encerramento ou à reconversão de outros estabelecimentos semelhantes na região ribeirinha. Esse processo de adaptação é descrito com mais detalhe na página Depois do Decreto.
A documentação consultada para esta seção, incluindo reproduções de reportagens de 1946, está referenciada em Fontes e Curadoria. Para informações sobre jogo responsável, consulte a página dedicada Jogo Responsável.