Depois do Decreto
Nos meses seguintes à publicação do Decreto-Lei nº 9.215, em 1946, o salão à beira-rio passou por uma série de adaptações que marcaram uma nova fase de sua história. O edifício, antes dedicado ao entretenimento noturno, foi gradualmente reconvertido para atividades comerciais compatíveis com a nova legislação.
Registros reunidos pela curadoria deste museu indicam que parte do térreo passou a abrigar um pequeno comércio de tecidos já no final da década de 1940, aproveitando a estrutura original e, sobretudo, a fachada de azulejos, que continuou a chamar atenção de quem passava pela margem do rio.
A varanda sobre o rio, antes palco de encontros sociais, perdeu parte de sua função original, mas manteve-se como elemento arquitetônico preservado nas reformas subsequentes. Fotografias da década de 1950 mostram o painel de azulejos da entrada ainda intacto, testemunho da qualidade do trabalho artesanal original.
O interior, descrito em detalhe na página O Interior do Salão, passou por divisões internas para acomodar os novos usos comerciais, embora as colunas revestidas de azulejo tenham sido preservadas como elemento decorativo valorizado pelos novos ocupantes do espaço.
Esse processo de reconversão é característico de diversos edifícios do centro histórico do Recife que, após 1946, precisaram encontrar novas vocações sem perder os elementos arquitetônicos que os tornavam notáveis. A preservação parcial da azulejaria original é hoje um dos aspectos mais valorizados por pesquisadores do patrimônio pernambucano.
A trajetória completa do edifício, da inauguração à reconversão, é documentada a partir de fontes primárias listadas em Fontes e Curadoria. Fatos adicionais sobre a vida do salão e da região podem ser encontrados em Curiosidades Pernambucanas.